Dr. Jesseir

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INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: ONDE?

 

            A Lei nº 10.216, DE 6 de abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
            Estabelece o artigo 1º da lei que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
            Há tempos atrás acompanhamos em Goiânia o drama vivido pela funcionária pública Sandra Gonçalves Santos, mãe de Tiago Santos Viana, 24 anos, usuário de crack e bipolar morto por policiais militares  após subtrair um ônibus. A genitora procurou ajuda do Estado para internação do filho, mas teve as portas fechadas ao clamor. Não tendo ajuda do poder público, resta-lhe processar o Estado. Tudo isso gerou muita polêmica e o tema ganhou relevância depois disso.
            A falta de leitos e o excesso de pacientes têm levado mais mães de usuários de drogas a pedirem ajuda do Ministério Público. Toda semana, pelo menos cinco pedidos de internação compulsória de viciados tem sido feitos. Há casos em que a internação é indispensável e o crack tem levado muitas mães ao desespero ante a sua crescente disseminação.
            As internações à força dividem opiniões de especialistas. Aplicada no caso de dependentes químicos, principalmente para os usuários de crack, a internação também é destinada a pacientes com distúrbios mentais. A polêmica gira em torno da questão de como curar o vício se o próprio usuário se recusa ao tratamento.
            Existe um projeto de lei alterando a situação no sentido de que se o usuário não quiser a internação e buscar o tratamento, ele terá de cumprir a pena de outras formas. Geralmente o usuário não aceita a internação e depende muito dele a cura para a dependência.
            O grande problema que a legislação esbarra é a falta de local para a concretização da internação compulsória. Onde internar o dependente químico para tratamento especializado? Não há lugar apropriado para tal e existe uma omissão muito grande por parte do poder público.
            A busca por soluções diante da carência de vagas para internações de pacientes dependentes de álcool e drogas, pelo Sistema único de Saúde (SUS) colocou em torno da mesa de discussão a Promotoria de Justiça e representantes da saúde do Estado. Chegou-se na ocasião ao consenso da criação emergencial de 150 vagas para dependentes químicos. Claro que tem que ser criadas mais vagas junto ao Ministério da Saúde.
            O problema é que desde 2001, com a Lei nº 10.216, que descredenciou os manicômios, clínicas que ofereciam leitos psiquiátricos para atendimento público também passaram a sofrer com a falta de incentivo na criação de novas vagas.  É um grave problema social.
            Assim, medidas paliativas não resolvem a causa do problema, combatendo somente os efeitos.

            Fica sempre a indagação: onde cumprir as internações compulsórias? A resposta deve vir do omisso Estado.

 

 

 

DR. JESSEIR COELHO DE ALCÂNTARA

JUIZ DE DIREITO E PROFESSOR


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